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As embarcações que adentrarem irregularmente nas áreas de segurança das plataformas de petróleo e demais unidades offshore, poderão ser notificadas pelos Agentes da Autoridade Marítima. Para isso, o responsável deverá encaminhar o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore, por meio de correio eletrônico. Marque a opção que, segundo a NORMAM-08/DPC, apresenta a Autoridade para quem esse formulário deverá ser encaminhado.
Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo.
Diretoria de Portos e Costas.
Comando do Distrito Naval da área de jurisdição.
Capitania dos Portos da área de jurisdição.
Diretoria Geral de Navegação.