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De acordo com a NORMAM-02/DPC, as embarcações empregadas no transporte de passageiros deverão dotar, adicionalmente, urna quantidade de coletes salva-vidas adequada para crianças (colete tamanho pequeno) de pelo menos
20% do total de passageiros.
15% do total de passageiros.
12% do total de passageiros.
10% do total de passageiros.
5% do total de passageiros.