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Conforme estabelece a NORMAM-02/DPC, estão dispensadas de...

Conforme estabelece a NORMAM-02/DPC, estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:


A

dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 m de comprimento.


B

miúdas com propulsão a motor com potência superior a 60 HP.


C

que transportem menos de 20 passageiros.


D

com AB maior que 500.


E

com AB maior que 100.