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Conforme estabelece a NORMAM-02/DPC, estão dispensadas de inscrição as seguintes embarcações:
dispositivos flutuantes, sem propulsão, destinados a serem rebocados, com até 10 m de comprimento.
miúdas com propulsão a motor com potência superior a 60 HP.
que transportem menos de 20 passageiros.
com AB maior que 500.
com AB maior que 100.