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Segundo a autorização afundados, União, o Delegacias NORMAM-10/DPC, com relação à obtenção de para remoção ou demolição de coisas e bens submersos, encalhados e perdidos pertencentes à interessado deverá apresentar as Capitanias, ou Agências a seguinte documentação, EXCETO:
memorial descritivo da faina, incluindo o método a ser empregado, a data de início e término e o cronograma dos principais eventos. No caso de demolição, descrever se a demolição será parcial ou total.
parecer do órgão ambiental competente, quando o bem estiver situado em área de unidades de conservação federal, estadual ou municipal, respectivamente.
requerimento ao Comandante do Distrito Naval, com a informação da área de operação, solicitando a licença para remoção ou demolição do bem, fundamentado no artigo 4° da lei no 7.542/86.
documentos que demonstrem experiência em atividade de remoção ou demolição de coisas e bens submersos, tais como currículos, outras remoções ou demolições realizadas etc.
relação dos meios disponíveis para os serviços, descrevendo todos os equipamentos com suas principais características.