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De acordo com a NORMAM-13/DPC, assinale a opção CORRETA com relação à concessão de licença de categoria superior:
É uma autorização para o aquaviário exercer funções pertinentes a uma categoria, capacidade e regra da convenção STCW emendada, superior à de seu enquadramento, em uma embarcação específica, por um período indeterminado, que não poderá exceder 12 (doze) meses.
Deverá ser solicitada pela empresa de navegação, por meio de correspondência oficial dirigida à Diretoria de Portos e Costas, apresentando declaração de aquiescência do aquaviário para servir na categoria/capacidade superior.
Por período de 06 (seis) meses, só deverão ser concedidas para um aquaviário, em uma mesma categoria, até três licenças. Esgotado esse número de licenças, deverá ser respeitado o período de carência de seis meses para concessão de nova licença na mesma categoria.
Para um mesmo navio, não deverá ser concedida, simultaneamente, por CTS, uma licença de categoria/capacidade superior para cada seção (convés e máquinas). Os substitutos do Comandante e do Chefe de Máquinas, por motivo de força maior, serão, respectivamente, o Imediato e o Subchefe de Máquinas, devendo sua substituição ser limitada ao menor período de tempo possível.
Só deverá ser concedida, pelo Capitão dos Portos e pelo Delegado, em circunstâncias excepcionais e depois de esgotados todos os recursos para a substituição do tripulante.