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É dever do membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
solicitar à Corregedoria-Geral autorização para o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do respectivo Coordenador Regional.
encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Ouvidoria-Geral.
observar fielmente o plano anual de atuação e o código de ética.
recusar fé a documentos públicos legitimamente expedidos.


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