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De acordo com a norma de saídas de emergência em edifícios - NBR 9077/2001, as saídas de emergência das edificações precisam necessariamente seguir os requisitos de segurança que se encontram devidamente apresentados na seguinte alternativa:
A largura das saídas deve ser medida em sua parte mais estreita, não sendo admitidas saliências de alizares, pilares e estes somente em saídas com largura inferior a 1,10 m.
Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso.
São necessárias rampas com patamares, com comprimento mínimo de 1,00 m, medidos na direção do trânsito, obrigatórios sempre que houver mudança de direção ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,70 m.
As portas que abrem para dentro de rotas de saída, em ângulo de 180°, em seu movimento de abrir, no sentido do trânsito de saída, não podem diminuir a largura efetiva destas, sempre mantendo uma largura mínima livre de 1,00 m para as ocupações em geral.