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Em conformidade com a Resolução CONSUP/IFMT 91, de 15 de dezembro de 2014, compete à Comissão de Ética do IFMT:
Indicar, por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelo reitor, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.
Aplicar a penalidade de advertência ao servidor e encaminhar cópia do ato à Diretoria de Gestão de Pessoas.
Requisitar agente público para prestar serviços permanentes técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do reitor.
Elaborar e executar o Plano de Trabalho de Gestão da Ética, aprovado pelo reitor.
Atuar como instância consultiva e deliberativa do reitor e dos respectivos servidores do IFMT.