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Considerando as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, são deveres funcionais dos membros do Ministério Público, EXCETO:
Fiscalizar a cobrança de custas e emolumentos.
Zelar pelo respeito aos advogados.
Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei.
Não exceder, sem justo motivo, os prazos processuais previstos em lei.
Comparecer diariamente à Promotoria e nela permanecer durante o horário normal de expediente, salvo nos casos em que tenha de proceder a diligências indispensáveis ao exercício de sua função.


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