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De acordo com as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN, a dose que pode ser absorvida pelo corpo humano de um indivíduo ocupacionalmente exposto é de 20 mSv.
Considerando-se um indivíduo com fator de efetividade biológica relativa igual a 5, e massa igual a 85 kg, a dose máxima de radiação que pode ser absorvida por esse indivíduo, em Gy, é de
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