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Em relação à atuação de assessores, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros determina que:
todo assessor, independente da organização que atenda, sempre que possível, deve também trabalhar em mais de veículo de comunicação para facilitar a divulgação das ações do assessorado.
o jornalista é obrigado a realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
o jornalista não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
todo assessor pode realizar, com exclusividade, cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.
o jornalista não pode realizar mais de uma cobertura jornalística mensal para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário.