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O Código de Ética Discente do Ifes veda ao aluno qualquer ação que possa gerar “incidente de violência grupal ou generalizada, inclusive o trote”. No Código, o trote se enquadra como ação passível de ‘medida educativa disciplinar’, por ser caracterizado como um ‘ato infracional’.
Em relação ao trote no Ifes, só NÃO é passível de sofrer medida educativa disciplinar o aluno ou a aluna que:
participar voluntariamente do trote.
submeter-se voluntariamente ao trote.
promover voluntariamente o trote.
abster-se voluntariamente do trote.
estimular voluntariamente o trote.