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De acordo com a Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, Capítulo III Das Condições e Padrões de Qualidade das Águas, Seção II Das Águas Doces, as águas doces de classe 1 observarão as seguintes condições e padrões de qualidade:
óleos e graxas: presentes.
substâncias que comuniquem gosto ou odor: presentes.
corantes provenientes de fontes antrópicas: presentes.
materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes.
turbidez até 80 unidades nefelométrica de turbidez (UNT).