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Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:
o termo inicial e final dos prazos constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado;
a repetição sequencial de andamentos processuais é permitida, desde que feita por servidor mediante registro no sistema informatizado;
os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal;
a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos é permitida, desde que os autos sejam entregues ao juiz em até dez dias da data constante do termo de conclusão;
a prestação de informação por telefone sobre andamento processual é dever do servidor da vara, inclusive ao oficial de justiça em cumprimento de ordem judicial.


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