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Tramita em determinada Vara Cível do Poder Judiciário do Distrito Federal ação de cobrança em que figura como autor João, que possui síndrome de imunodeficiência adquirida (Sida).
De acordo com o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 07, de 08/09/2010, João:
terá prioridade na tramitação do citado processo, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
terá prioridade na tramitação do citado processo, apenas se a doença tiver sido contraída antes do início do processo;
não terá prioridade na tramitação do citado processo, porque não se trata de ação relacionada diretamente à doença, como obtenção de medicamentos ou tratamento de saúde;
deverá requerer a obtenção do benefício da prioridade na tramitação processual diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de trinta dias;
não terá prioridade na tramitação do citado processo, pela falta de previsão legal específica, devendo ser aplicado o princípio da isonomia.


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