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O plantão judiciário do primeiro grau de jurisdição no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é constituído pelo plantão judiciário semanal e pelo plantão judiciário prestado no feriado forense compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Nesse contexto, consoante dispõe o Provimento Geral da Corregedoria do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, ao juiz plantonista compete decidir:
pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
recebimento de comunicação de prisões temporárias, preventivas ou outras diversas das efetuadas em flagrante;
pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;
apreciação de quaisquer matérias afetas à Vara de Execução Penal do Distrito Federal e à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.


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