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Em uma determinada obra, obedecendo às normas e legislações ambientais, os resíduos são separados adequadamente, conforme estabelece a Resolução Conama no 307 de 5/7/2002 e suas atualizações.
Desse modo, dentre os materiais que são separados como resíduos da Classe B estão
telhas, tijolos e argamassa
tintas, metais e óleos
concreto, argamassa e gesso
madeira, telhas de amianto e vidros
papelão, plásticos e gesso