

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o comércio interno e o transporte de sementes e mudas exposto no capítulo VII do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, assinale a alternativa correta.
Conforme o artigo 96º, na comercialização e no armazenamento para terceiros, o material de propagação deverá estar acompanhado, exclusivamente, da nota fiscal. O certificado de sementes ou de mudas ou o termo de conformidade não poderá ser expresso na embalagem
A semente genética somente poderá ser vendida para produtores de sementes e para fins de multiplicação
A critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a venda de semente genética diretamente ao usuário é vetada caso não exista cadeia produtiva estruturada
A comercialização e o transporte de sementes deverão ser realizados em embalagem inviolada, identificada e original do produtor ou do reembalador, ou serem transportadas a granel desde que recebam autorização para tal