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Considerando a Resolução 208/1990 (Conselho Federal de Farmácia – CFF) que regulamenta o exercício em Farmácia de Unidade Hospitalar, Clínicas e Casas de Saúde de natureza pública ou privada, assinale a alternativa INCORRETA a respeito das competências da farmácia hospitalar nas atividades de assistência farmacêutica.
Operar as ações que contribuam a prestar a máxima eficácia da ação terapêutica, integradas com as diversas atividades hospitalares e de seus profissionais, propiciando meios de pronto restabelecimento ou prevenção da saúde dos pacientes internos e externos do hospital.
Assumir a responsabilidade técnica das aquisições de medicamentos e correlatos, não interferindo no processo de aquisições de materiais sanitários.
Estabelecer um sistema eficaz, eficiente e seguro de dispensação, bem como contar com sistema apropriado de gestão e controle de estoque.
Manter membro ativo nas comissões de sua competência, principalmente, na Comissão de Farmácia e Terapêutica, na Comissão ou Serviço de Controle de Infecção HospitalarCCIH, na Comissão de Licitação ou Parecer Técnico.
Dispor de setor de farmacotécnica composto de unidades para manipulação de fórmulas magistrais normais e extemporâneas; manipulação e controle de quimioterápicos; produção de medicamentos e correlatos dentre outras atividades.