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Considerando os preceitos contidos na Lei Complementar n.º 129/2013, é CORRETO afirmar:
A coleta de vestígios em locais de crime compete, com primazia, ao Escrivão de Polícia, assegurada a máxima preservação por parte daqueles que primeiro chegarem ao local, o qual, depois de liberado, sujeita-se à análise dos Investigadores de Polícia para a obtenção de outros elementos que possam subsidiar a investigação criminal.
A função de polícia judiciária consiste, precipuamente, no auxílio ao sistema de justiça criminal para a aplicação da lei penal e processual, bem como nos registros e fiscalização de natureza regulamentar. Assim, a pesquisa técnico-científica a respeito de autoria, de materialidade, de motivos e de circunstâncias da infração penal pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da função de polícia judiciária.
A investigação criminal tem caráter técnico-jurídico-científico e produz, em articulação com o sistema de defesa social, conhecimentos e indicadores sociopolíticos, econômicos e culturais que se revelam no fenômeno criminal. Assim, a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, pode ser compreendida como exemplo de atividade afeta ao exercício da investigação criminal.
Não há subordinação hierárquica entre o Escrivão de Polícia, o Investigador de Polícia, o Médico Legista e o Perito Criminal.