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De acordo com o disposto no art. 2º da Lei Complementar n.º 129/2013, a PCMG, órgão autônomo, essencial à segurança pública, à realização da justiça e à defesa das instituições democráticas, fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por objetivo, no território do Estado, em conformidade com o art. 136 da Constituição do Estado, dentre outros, o exercício das funções de, EXCETO:
Apuração das infrações penais e dos atos infracionais, exercício da polícia judiciária e cooperação com as autoridades judiciárias, civis e militares, em assuntos de segurança interna.
Preservação das instituições políticas e jurídicas.
Promoção da ação penal pública.
Proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio.