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Conforme o disposto no art. 45 da Lei Complementar n.º 129/2013, o policial civil goza das seguintes prerrogativas, EXCETO:
Convocar pessoas para testemunhar diligência policial.
Exercer poder de polícia, inclusive a realização de busca pessoal e veicular, no caso de fundadas suspeitas de prática criminosa ou para fins de cumprimento de mandado judicial.
Inamovibilidade.
Receber, no ato de sua primeira designação, munições e colete balístico dentro do prazo de validade, arma de fogo, algemas e distintivo oficial individualizado.


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