De acordo com o disposto art. 144, da Lei n.º 5.406/1969, são princípios básicos da disciplina policial, EXCETO:
Espírito de camaradagem e de cooperação, salvo quando de folga o servidor policial.
Obediência aos superiores.
Respeito às leis vigentes e às normas éticas.
Subordinação hierárquica.