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De acordo com o disposto art. 153, § 3º, da Lei n.º...

De acordo com o disposto art. 153, § 3º, da Lei n.º 5.406/1969, são circunstâncias agravantes, quando não constituírem ou qualificarem outra transgressão disciplinar, EXCETO:


A

Abuso de autoridade ou poder.


B

Mau comportamento anterior.


C

Relevância de serviços prestados.


D

Uso indevido de meios de coerção e intimidação.