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De acordo com o disposto art. 153, § 3º, da Lei n.º 5.406/1969, são circunstâncias agravantes, quando não constituírem ou qualificarem outra transgressão disciplinar, EXCETO:
Abuso de autoridade ou poder.
Mau comportamento anterior.
Relevância de serviços prestados.
Uso indevido de meios de coerção e intimidação.