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Segundo previsão contida na Resolução nº 07/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, o procedimento investigatório criminal:
É condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal.
Tem por finalidade a apuração da prática de infrações penais de iniciativa pública ou privada.
Exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública, salvo nas hipóteses de crimes punidos com pena de reclusão.
É instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória.