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Em relação às Subprocuradorias-Gerais de Justiça no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, de acordo com a sua Lei Orgânica (Lei Complementar nº 738/2019), o procuradorgeral de Justiça poderá designar para as funções de subprocurador-geral de Justiça:
apenas procuradores de Justiça com mais de dez anos de carreira, até o limite de cinco;
apenas procuradores de Justiça com mais de quinze anos de carreira, até o limite de três;
apenas promotores de Justiça, desde que vitalícios e da mais elevada entrância, até o limite de três;
procuradores de Justiça ou promotores de Justiça, desde que vitalícios e da mais elevada entrância, até o limite de três;
procuradores de Justiça ou promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de dez anos de carreira, até o limite de quatro.