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A comunicação externa para os órgãos de responsabilização...

Segundo a Resolução COFEN n.° 564/2017, julgue os itens de 86 a 89.

A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher adulta e capaz será devida, mediante autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e sem o conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.


C

Certo


E

Errado