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Segundo o Art. 3º da Resolução CONANA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, a recuperação de áreas de proteção permanente poderá ser feita pelos seguintes métodos, EXCETO:
Condução da regeneração natural de espécies exóticas.
Condução da regeneração natural de espécies nativas.
Plantio de espécies nativas;
Plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.