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A Resolução Conama Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, traz que a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.
No anexo 1 desta Norma, há uma lista de atividades ligadas à agropecuária e ao uso dos recursos naturais sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre as quais, não podemos citar:
Plantio de culturas anuais em áreas maiores que 100 hectares.
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais.