Imagem de fundo

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabelece que todos os seus j...

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabelece que todos os seus jurisdicionados deverão instituir sistemas de controle interno, os quais devem desempenhar as seguintes atividades, EXCETO:


A

Organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios.


B

Ordenar a execução de despesas, com observância da Lei Orçamentária Anual, e dos fatores de limitação de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.


C

Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.


D

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento.