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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná estabelece que todos os seus jurisdicionados deverão instituir sistemas de controle interno, os quais devem desempenhar as seguintes atividades, EXCETO:
Organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios.
Ordenar a execução de despesas, com observância da Lei Orçamentária Anual, e dos fatores de limitação de empenho previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento.


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