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A guarnição da viatura composta pelos Sd PM “X” e Cb PM “Y” (encarregado) decide realizar uma abordagem policial de pessoa sob a fiscalização de polícia que se encontra dirigindo um veículo Fiat/Uno, não havendo qualquer atitude suspeita. A guarnição determinou a parada do veículo por meio de toque de sirene e sinal de farol, priorizando um local de grande circulação de veículos e pessoas, visando obter testemunhas. O motorista estacionou a viatura exatamente atrás do veículo Fiat/Uno a uma distância de, aproximadamente, 1 (um) metro, deixando os faróis dianteiros alinhados às lanternas traseiras do veículo abordado. Rapidamente a guarnição desembarca, mantendo motor ligado e as armas na posição “Sul”.
Diante do exposto e do previsto no Processo 1.02.00 (Abordagem Policial com viatura “4 rodas”), até esse momento da abordagem, é correto afirmar que
a guarnição cumpriu exatamente o que prevê o Processo de Abordagem.
entre outras irregularidades, constata-se que a guarnição não observou a distância mínima de 3 (três) metros, prevista no Processo.
entre outras irregularidades, constata-se que a guarnição não observou a necessária posição da arma no “3o Olho”.
entre outras irregularidades, constata-se que a guarnição deveria ter mantido as armas no coldre.