De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará -Anexo II), com relação à sindicância, é correto afirmar:
Será realizada no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período apenas se houver pedido justificado do investigado.
É o procedimento administrativo não sumário de caráter investigativo que visa obter lastro probatório relativo à materia lidade da denúncia ou da representação, não havendo, por essa razão, prazo para a defesa prévia do servidor.
Havendo ostensividade ou indícios fortes de autoria do ilícito administrativo, o sindicante indiciará o servidor, abrindo-lhe o prazo de três dias para defesa prévia.
Dela resultará automaticamente a instauração de processo administrativo disciplinar, não sendo possível da sindicância re sultar o arquivamento do processo.
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina elaborará relatório circunstanciado e conclusivo apenas quanto à inocência do investigado, devendo esse documento instruir o processo administrativo disciplinar.