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Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:
o diretor de secretaria adotará, como regra, a comunicação dos atos processuais utilizando-se do oficial de justiça;
o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, exceto o nome da pessoa indicada como depositária;
frustrada a citação ou a intimação por via postal, o mandado deverá ser inutilizado, abrindo-se nova conclusão para o juízo decidir se é hipótese de cumprimento por oficial de justiça;
o mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de cinco dias e máxima de trinta dias da data de realização do ato;
nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento.


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