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Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara.
No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:
somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara;
somente poderá obter informações, mediante prévio despacho autorizativo do juiz de Direito;
poderá obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara;
não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça;
não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do processo tiverem previamente autorizado.


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