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Consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, compete ao corregedor-geral da Justiça:
abonar as faltas, até três dias em cada mês, dos magistrados e do diretor-geral do Tribunal;
nomear, exonerar, demitir, aposentar, movimentar, colocar em disponibilidade e à disposição de outro Poder servidores do Poder Judiciário;
requisitar passagens, leito e transporte para magistrados e servidores do Poder Judiciário, quando tiverem de se afastar em missão oficial ou a serviço deste;
inspecionar os estabelecimentos penitenciários e educacionais, para inteirar-se de seu estado, reclamando, a quem de direito, as providências necessárias;
submeter a proposta orçamentária do Poder Judiciário ao Tribunal Pleno, bem como encaminhar diretamente os pedidos de abertura de créditos adicionais e requisitar as dotações orçamentárias especificadas.


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