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Pedro, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, lotado na Comarca Alfa, foi acusado, em um programa local de rádio, de aceitar presentes nas cerimônias protocolares de que participava, oferecidos por outras estruturas estatais de poder. Inácia, ouvinte regular do programa, consultou o seu advogado sobre a licitude, ou não, da conduta de Pedro, bem como a respeito do órgão competente para receber eventual representação que fosse apresentada em face de Pedro.
O advogado respondeu corretamente que, à luz do Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, a conduta de Pedro é:
ilícita, salvo se os presentes recebidos forem encaminhados ao juiz de Direito ao qual está vinculado, sendo a Comissão de Ética o órgão competente para receber a representação;
ilícita, salvo se os presentes recebidos forem encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça, sendo este o órgão competente para receber a representação;
lícita, desde que o presente tenha valor inferior a dois salários mínimos, sendo a representação encaminhada, se fosse o caso, para a Comissão de Ética;
ilícita, sendo a representação encaminhada para o juiz de Direito ao qual está vinculado;
lícita, sendo a representação encaminhada, se fosse o caso, para a Comissão de Ética.


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