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A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno. Os controles externo e interno são exercidos, respectivamente, pelo Poder
Judiciário e pela Assessoria de Controle Interno.
Legislativo e Assessoria de Controle Interno.
Executivo e Procurador-Geral de Justiça.
Legislativo e Comissão integrada por servidores do Ministério Público.
Executivo e Comissão integrada por membros do Ministério Público.