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Deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Resolução TCE/MS nº 88/2018, os documentos relativos aos termos de adesão ao Contrato Corporativo, bem como seus aditamentos e as respectivas execuções financeiras, sendo a responsabilidade de encaminhamento do:
gerente da contratação
órgão gestor do certame
órgão condutor do certame
órgão que formaliza a adesão


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