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Em um procedimento investigatório criminal no estado do Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual suscitou conflito de atribuições.
Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de atribuição deve ser encaminhada ao
Conselho Nacional do Ministério Público.
Supremo Tribunal Federal.
procurador-geral da República.
juiz com tal atribuição no TJ/AC.
Superior Tribunal de Justiça.


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