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A respeito do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, é correto afirmar que:
não haverá sustentação oral no julgamento de agravo.
os advogados que desejarem fazer a sustentação oral de suas conclusões poderão fazê-lo pelo tempo que acharem necessário.
após a sustentação oral não se poderá converter o julgamento em diligências.
o pedido de preferência na pauta de julgamento deverá ser protocolizado no máximo em até cinco dias úteis anteriores à data do julgamento.
após a sustentação oral é defeso aos Desembargadores pedir novos esclarecimentos sobre os fatos em debate.