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Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue os itens de 115 a 120.
Os atos constitutivos da organização contábil, bem como eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.
Certo
Errado