João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:
A
assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
B
obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.
C
comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
D
retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.