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Considere o seguinte texto:
“A autonomia universitária foi conquistada como preceito constitucional em 1988. Na área do direito público, “os doutrinadores contemporâneos são unânimes em definir autonomia como o poder de autonormação exercitável nos limites impostos pelo ordenamento superior que lhe deu origem” [...], significando, portanto, o direito que tem a universidade de regular, com normas próprias, situações intencionalmente não alcançadas pela lei, tendo em vista garantir e proteger os interesses para os quais existe, quais sejam, o ensino, a pesquisa e a extensão. Desse modo, conforme determinação constitucional, a universidade torna-se uma instituição normativa, produtora de direitos e obrigações.”
Fonte: MANCEBO, Deise. Autonomia universitária: reformas propostas e resistência cultural. Universidade e Sociedade. p. 51.
De acordo com o texto lido e o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá – UNIFAP, todos os itens abaixo correspondem à AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA, EXCETO:
Criar, alterar, suspender temporariamente e extinguir cursos, sempre com observância da legislação vigente.
Conferir graus, diplomas e títulos honoríficos.
Fixar o regime de sanções para os corpos docente, discente e técnico-administrativo e aplicá-lo, obedecendo à legislação e aos princípios gerais do direito.
Fixar critérios para a seleção, admissão, avaliação e habilitação do corpo discente.
Estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão.