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Diante da pandemia de COVID-19, o COFFITO aprovou e publicou a Resolução nº 516 em 20 de março de 2020. O telemonitoramento, modalidades de atendimento não presencial previstas na referida resolução, consiste:
na consulta clínica registrada e realizada pelo terapeuta ocupacional.
no esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos clínicos e ações de saúde.
no primeiro contato com o paciente para avaliação, por meio do registro em imagem e vídeo.
no acompanhamento a distância, de paciente atendido previamente de forma presencial.
na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área da saúde.