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A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (Lei no 1.639, de 30 de dezembro de 1983), em sua redação vigente, estatui que compete à PGE
exercer, privativamente, ativa e passivamente, a representação judicial e extrajudicial do Estado nos assuntos jurídicos de seu interesse, em qualquer juízo ou instância, exceto junto aos Tribunais Superiores.
desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Administração Pública, inclusive mediante a promulgação de leis e de outros diplomas normativos.
determinar a inscrição e promover o controle, a cobrança administrativa e judicial e o cancelamento da dívida ativa do Estado, bem como atuar em todos os feitos judiciais em que haja interesse fiscal do Estado.
prestar assessoria e consultoria em matéria de alta indagação jurídica tão somente aos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo estadual.
fixar a interpretação das leis, promover a uniformização da jurisprudência administrativa e solucionar as divergências jurídico-administrativas entre o Poder Executivo e os demais Poderes do Estado.


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