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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, a eleição para os cargos de Direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio
secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente.
aberto, em sessão extraordinária do Órgão Especial, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente.
secreto, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, extraordinariamente.
aberto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, ordinariamente.
secreto, em sessão ordinária do Órgão Especial, tomando posse os eleitos perante seus pares em sessão plenária reunida, ordinariamente.