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Ainda sobre a Instrução Normativa Nº 10 de 03 de Março de 2017, sobre a vacinação contra Brucelose, assinale a alternativa INCORRETA:
É obrigatória a vacinação de todas as fêmeas das espécies bovina e bubalina, na faixa etária de três a oito meses, utilizando-se dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus (B19);
A vacinação será efetuada sob responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado pelo serviço veterinário estadual;
Onde não houver médicos veterinários cadastrados ou em regiões onde eles não atenderem plenamente a demanda do PNCEBT, o serviço veterinário oficial não poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação, sendo assim necessário, alocar profissionais de outras regiões para executar a vacinação;
Fêmeas vacinadas com a vacina B19 deverão ser marcadas com o algarismo final do ano de vacinação;
A marcação das fêmeas vacinadas entre três e oito meses de idade é obrigatória, utilizando-se ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara.