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De acordo com a IN Nº 45, de 15 de Junho de 2004, que Aprovar as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, em caso de FOCO, são tomadas as seguintes medidas, EXCETO:
Interdição da propriedade após identificação do equídeo portador, lavrando termo de interdição, notificando o proprietário da proibição de trânsito dos equídeos da propriedade e da movimentação de objetos passíveis de veiculação do vírus da A.I.E.;
Realizar investigação epidemiológica de todos os animais que reagiram ao teste de diagnóstico de A.I.E., incluindo histórico do trânsito;
Marcação permanente dos equídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um "A", contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF;
Sacrifício ou isolamento dos equídeos portadores;
Realização de exame laboratorial, para o diagnóstico da A.I.E., de todos os equídeos existentes na propriedade e em propriedades localizadas num raio de 3 quilômetros do foco;