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Nesse período de pandemia do novo coronavírus, novas e velhas formas de demandas foram requisitadas ao Serviço Social com a justificativa de atender à necessidade dos usuários, devido às readequações das instituições de saúde diante da atual emergência mundial. Nesse sentido, o Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS4ª Região), entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado de Pernambuco, regulamentado pela Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, com o objetivo de disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social em seu âmbito de jurisdição, em cumprimento às prerrogativas desse Conselho e do compromisso ético com a qualidade dos serviços prestados pelo Serviço Social, lançou Nota Técnica no ano de 2020, que trata sobre comunicação do óbito.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a Nota Técnica considera
que a emergência mundial, devido à pandemia causada pelo Covid-19, possibilita ao assistente social da unidade de saúde, como forma de contribuir para o trabalho interdisciplinar, comunicar o óbito aos familiares dos pacientes internados.
o profissional habilitado tecnicamente para explicar a causa mortis e/ou detalhar as condutas adotadas ao familiar/responsável no processo de assistência ao óbito.
diante da emergência sanitária, que a comunicação de óbito pode ser realizada por telefone pelos Assistentes Sociais, em especial para as famílias residentes a mais de 50 km do Recife.
que a contribuição profissional do Serviço Social refere-se a um momento posterior ao comunicado de óbito, realizando encaminhamentos para auxílio-funeral, orientações sobre documentação, participação de abordagem multiprofissional para doação de órgãos etc.
que a definição das atribuições e competências multiprofissionais são construídas nas instituições e fortalecem o atendimento interdisciplinar, possibilitando a autonomia dos profissionais de Serviço Social, além do atendimento integral à população usuária.