

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução n° 1.094, de 31 de outubro de 2017, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confe/Crea. Segundo essa Resolução, o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço, servindo de subsídio para os itens das alternativas a seguir, com exceção de
comprovar autoria de trabalhos.
garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas.
dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra.
avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.
supressão de dados para trabalhos estatísticos.