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A Resolução n° 1.094, de 31 de outubro de 2017, dispõe...

A Resolução n° 1.094, de 31 de outubro de 2017, dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confe/Crea. Segundo essa Resolução, o Livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço, servindo de subsídio para os itens das alternativas a seguir, com exceção de


A

comprovar autoria de trabalhos.


B

garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas.


C

dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra.


D

avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.


E

supressão de dados para trabalhos estatísticos.